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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 449/2015

13/02/2015 13:32:51

PORTARIA 449 SUTRI, DE 12-2-2015
(DO-MG DE 13-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda inclui produto na pauta fiscal de cerveja e chope
O referido Ato inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, bem como acrescenta novo código de fabricante. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
 A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

593

Vidro Descartável até 360ml

Cerveja Wals Hot Petroleum

23

16,39

594

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Bier Hoff Premium

42

11,80

595

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Bier Hoff Original

42

11,80

596

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Bier Hoff Pilsner

42

13,34

597

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Bier Hoff Nigra

42

13,19

598

Vidro Descartável – 600ml

Cerveja Bier Hoff Weizen

42

13,21

599

Vidro Descartável – 500ml

Cerveja Bier Hoff Red Ale

42

15,16

600

Vidro Descartável – 500ml

Cerveja Bier Hoff Ipa

42

15,23

601

Vidro Descartável – 355ml

Cerveja Bier Hoff Jerimoon

42

10,33

Art. 2º O item 289 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

289

Vidro Descartável até 360ml

Therezópolis Gold

3

4,88

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(nr)

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:

42

07.652.402

Cervejaria CNS Ltda.

Art. 4º Fica revogado o item 288 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

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