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São Paulo

Fixados códigos para elaboração do arquivo para inclusão de mercadorias na substituição tributária

Portaria CAT 15/2015

Esta alteração da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações relativas ao estoque de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, acrescenta os códigos 553 a 557 ao Anexo II – Tabela para Preenchimento d

13/02/2015 13:37:53

PORTARIA 15 CAT, DE 12-2-2015
(DO-SP DE 13-2-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

Fixados códigos para elaboração do arquivo para inclusão de mercadorias na substituição tributária
Esta alteração da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações relativas ao estoque de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, acrescenta os códigos 553 a 557 ao Anexo II – Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”, que correspondem aos produtos que serão incluídos no regime a partir de 1º de março e 1º de abril de 2015, para elaboração do arquivo digital a ser enviado à Secretaria de Fazenda, com relação de mercadorias existentes no estoque em 28 de fevereiro e 31 de março de 2015.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos
Decretos 61.092 e 61.093, de 29-01-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28-03-2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO
LEVANTAMENTO DO
ESTOQUE

553

Barra de cereais, 1704.90.90

28/02/2015

554

Barra de cereais contendo cacau,

1806.31.20 e 1806.32.20

28/02/2015

555

Preparações em pó para cappuccino, em

embalagens de conteúdo inferior ou igual

a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00

28/02/2015

556

Câmeras de televisão e suas partes –

8525.80.19

31/03/2015

557

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de

Luz), 8543.70.99

31/03/2015


” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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