PORTARIA 33 GSER, DE 18-2-2015
(DO-PB DE 19-2-2015)
EFD - Prorrogação
Estado prorroga prazo da EFD
Esta Portaria Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro/2015 para o dia 20-2-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita