DECRETO 968, DE 13-2-2015
(DO-PALMAS DE 18-2-2015)
CADASTRO DE INADIMPLENTES - Regulamentação - Município de Palmas
Palmas altera regras relativas ao CADIM
Foram introduzidas modificações no Decreto 530, de 12-7-2013, que regulamenta o Cadastro de Informação de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal – CADIM.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que he confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 5° do Decreto 530, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................................
............................................................................................
II – no mesmo momento da pré - inscrição será expedida comunicação ao devedor, seja via postal, por email, SMS ou publicação em Diário Oficial do Município de Palmas.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 6° do Decreto 530, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A inclusão de pendências no CADIM, nos moldes o inciso I do artigo anterior, após terem sido esgotados todos os prazos dados ao inadimplente para regularização, será de responsabilidade da Secretaria de Finanças, mediante solicitação formal do gestor do órgão de origem no caso de inadimplência com relação a deveres a eles subordinados.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretário de Finanças
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais