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Espírito Santo

Estado prorroga o prazo para entrega do Dief e da EFD

Decreto -R 3782/2015

19/02/2015 11:18:19

DECRETO 3.782-R, DE 13-2-2015
(DO-ES DE 19-2-2015)
 
REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga o prazo para entrega do Dief e da EFD
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002, permite a entrega do Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, até o dia 2-3-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.191, com a seguinte redação:
“Art. 1.191. O contribuinte do imposto poderá entregar à Sefaz o Dief e os arquivos digitais referentes à EFD, de que tratam os arts. 758-A e 769-B, respectivamente, relativos às operações efetuadas no mês de janeiro de 2015, até 2 de março de 2015.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda






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