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Piauí

Teresina dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços

Decreto 14759/2015

Foi alterado o Decreto 14.592, de 2-12-2014, que regulamenta os procedimentos para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, módulo específico para estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo

19/02/2015 14:12:38

DECRETO 14.759, DE 11-2-2015
(DO-TERESINA DE 13-2-2015)

DMS - DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - Instituições Financeiras - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços
Foi alterado o Decreto 14.592, de 2-12-2014, que regulamenta os procedimentos para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, módulo específico para estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11 e 12, do Decreto nº 14.592, de 2 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .................................................................................................
........................................................................................................................
§ 1° O PGCC deverá ser entregue no formato analítico, com vinculação de todas as contas à codificação do COSIF e o correspondente enquadramento das contas tributáveis na Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116/03 e a descrição detalhada, sem abreviações, da natureza das operações registradas nos subtítulos.
§ 2° O PGCC deverá conter todos os grupos do COSIF e, obrigatoriamente, o detalhamento dos respectivos subgrupos, o desdobramento dos subgrupos, títulos, subtítulos e funções das contas.
.............................................................................................................................
Art. 12. ....................................................................................................
........................................................................................................................
§ 1° O balancete analítico mensal deverá conter todas as contas com movimentação no período.
........................................
..............................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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