DECRETO 19.538, DE 13-2-2015
(DO-RO DE 13-2-2015)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Estado dispõe sobre o prazo de vencimento de débitos
Foi introduzida modificação no Decreto 19.461, de 20-1-2015, que prorrogou o vencimento de débitos relativos aos período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Decreto 19.461, de 20 de janeiro de 2015:
“Art.1º. Ficam excepcionalmente prorrogados para o dia 26 de janeiro de 2015:
I - a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015;
II - a data de apresentação de informações prestadas pelo sujeito passivo junto ao Fisco, bem como do cumprimento das demais obrigações acessórias a serem realizadas por meio dos sistemas informatizados da SEFIN, cujos prazos estejam previstos para o período de 15 a 25 de janeiro de 2015.”(NR).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual