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Legislação Comercial

ANTT altera reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa

Resolução ANTT 4574/2015

23/02/2015 09:35:18

RESOLUÇÃO 4.574 ANTT, DE 11-2-2015
(DO-U DE 23-2-2015)

ANTT – Parcelamento de Débitos

ANTT altera reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa
Esta Resolução, mediante alteração da Resolução 3.561 ANTT, de 12-8-2010, que disciplina o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais, fixa em 10% do total dos débitos consolidados o valor da primeira parcela dos pedidos de reparcelamento, no caso de inexistência de débito com histórico de reparcelamento anterior. A autorização do pedido de reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 004, de 10 de fevereiro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.001758/2009-49, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11...
...
§ 2º A autorização do pedido de reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente
a:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados;
e
II - 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
...
§ 4º Nos casos em que o autuado possuir mais de um parcelamento rescindido por falta de pagamento, a autorização do pedido
de reparcelamento ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos débitos consolidados.". (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

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