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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 43/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

23/02/2015 11:09:22

PORTARIA 43 SEFAZ, DE 13-2-2015
(DO-MT DE 20-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portarias relativas ao IPVA:

II – Portarias relativas a regimes de estimativa:

III – Portarias relativas à prestação de informações:

IV – Portarias relativas à organização de forças-tarefa no âmbito de unidades fazendárias:

V – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:

VI – Portaria relativa a listas de preços mínimos:

VII – Portaria relativa ao Simples Nacional:

VIII – Portarias relativas à fixação ou dispensa de condições para fruição de tratamentos tributários diferenciados:

IX – Portarias relativas à estrutura, organização, planejamento e eventos fazendários:

X – Portarias relativas ao cálculo do IPM e/ou ao FPM:

XI – Portarias relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual:

XII – Portarias relativas a documentos fiscais e assemelhados:

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o Modelo I do Anexo Único da Portaria n° 149/2007-SEFAZ, de 1°/11/2007 (DOE de 1°/11/2007), que institui os modelos de atos fazendários a serem publicados de forma padronizada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
II – os incisos I e IV do artigo 1° da Portaria n° 36/2009-SEFAZ, de 25/03/2009 (DOE de 30/03/2009), que introduz alterações na Portaria n° 014/2008-SEFAZ, 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências;
III – os incisos III, IV, VI, VII, VIII e X do artigo 1° da Portaria n° 50/2009-SEFAZ, de 25/03/2009 (DOE de 31/03/2009), que introduz alterações na Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências;
IV – o inciso I do artigo 1° da Portaria n° 85/2009-SEFAZ, de 18/06/2009 (DOE de 22/06/2009), que introduz alterações na Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999, e dá outras providências;
V – os incisos I e III do artigo 1° da Portaria n° 136/2009-SEFAZ, de 13/08/2009 (DOE de 17/08/2009), que introduz alterações na Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relação de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências;
VI – os incisos IV, VIII, XII e XIII do artigo 1° da Portaria n° 146/2009-SEFAZ, de 21/08/2009 (DOE de 26/08/2009), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências;
VII – o artigo 2° e o inciso II do artigo 3° da Portaria n° 150/2009-SEFAZ, de 26/08/2009 (DOE de 27/08/2009), que Introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências;
VIII – os incisos IV, XV, XIX e XX do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria n° 160/2009-SEFAZ, de 04/09/2009 (DOE de 08/09/2009), que altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – PAC-e/RUC-e, bem como sobre a fruição de créditos tributários e dá outras providências;
IX – o artigo 6° da Portaria n° 166/2009-SEFAZ, de 21/09/2009 (DOE de 21/09/2009), que dispõe sobre o processamento de solicitações, requisições e denúncias que especifica, das quais decorra execução de procedimentos fiscais para apuração de eventuais infrações à legislação tributária, e dá outras providências;
X – o inciso I do artigo 1° da Portaria n°178/2009-SEFAZ, de 1°/10/2009 (DOE de 05/10/2009), que altera a Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências;
XI – os incisos II, IX, X, XI e XII do artigo 1° da Portaria n° 192/2009-SEFAZ, de 09/10/2009 (DOE de 13/10/2009), que altera a Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
XII – a alínea b do inciso II do artigo 1° da Portaria n° 208/2009-SEFAZ, de 03/11/2009 (DOE de 04/11/2009), que altera a Portaria n° 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências;
XIII – o inciso I do artigo 1° e os artigos 2°, 3° e 4° da Portaria n° 244/2009-SEFAZ, de 15/12/2009 (DOE de 16/12/2009), que altera dispositivos das Portarias n° 206/2008-SEFAZ, n° 04/2009-SEFAZ, revoga a Portaria n° 34/2009-SEFAZ e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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