DECRETO 35.730, DE 20-2-2015
(DO-PB DE 21-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Farmacêutico
Estado altera regras da substituição tributária
Foi modificado o Decreto 17.417, de 25-4-95, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A tabela prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA COSTA FELICIANO
Governadora em Exercício