DECRETO 35.731, DE 20-2-2015
(DO-PB DE 21-2-2015)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal DigitalEsta modificação no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõe sobre a retificação da EFD, nas condições que especifica.
A VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do “caput” do art. 13 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Após o prazo de que trata o inciso II deste artigo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Receita, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, observado o disposto no § 4º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA COSTA FELICIANO
Governadora em Exercício