PORTARIA 1.054 ST, DE 20-2-2015
(DO-RJ DE 23-2-2015)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23-2 a 1-3-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1°- A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2015, em dólares, é a seguinte:Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 181,5000 | US$ 111,5000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação