PORTARIA 196 SEFAZ, DE 20-2-2015
(DO-TO DE 23-2-2015)
PAUTA FISCAL - Normas
Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 749 SEFAZ, de 6-7-2011, que que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546 e no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE
Art. 1º O §3o do art. 4º da Portaria SEFAZ no 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3o Quando do acesso à pesquisa por meio do SPM, o sistema gera documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais são levantados e processados por servidor efetivo do quadro da Secretaria da Fazenda e homologados pela Superintendência de Administração Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.