INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.549 RFB, DE 23-2-2015
(DO-U DE 24-2-2015)
AFRMM – ADICIONAL AO FRETE PARA
RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – Normas
Alteradas normas relativas ao AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
Este Ato altera a Instrução Normativa 1.471 RFB, de 30-5-2014, para dispor sobre o ressarcimento às empresas brasileiras de navegação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os artigos 40 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. O ressarcimento deve ser solicitado pela empresa brasileira de navegação após o descarregamento da mercadoria."
"Art. 47. O reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, caberá ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.
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§ 2º A competência prevista no caput poderá ser transferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil a outra unidade de sua jurisdição ou atribuída a grupos regionais de trabalho."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID