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Rio Grande do Sul

RS altera regras para a transferência de saldo credor acumulado

Instrução Normativa RE 13/2015

24/02/2015 11:32:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 20-2-2015
(DO-RS DE 24-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS altera regras para a transferência de saldo credor acumulado
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite, no período de 1-1-2015 a 31-12-2017, que contribuinte com protocolo de intenções com o Estado, inclua no saldo credor acumulado de ICMS, para efeitos de transferência, os créditos decorrentes de entradas de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares e material de embalagem.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:
"1.1.1.2 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, às transferências efetivadas por empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a exceção definida neste subitem, relativamente aos estoques provenientes de aquisições por importação ou de contribuintes deste Estado e, ainda, a ampliação da capacidade de produção de unidade industrial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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