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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera regras sobre os sorteios da Nota Fiscal Gaúcha

Resolução SRE 13/2015

24/02/2015 13:36:19

RESOLUÇÃO 13 SRE, DE 23-2-2015
(DO-RS DE 24-2-2015)

PROGRAMA CIDADANIA FISCAL – Alteração das Normas

Receita Estadual altera regras sobre os sorteios da Nota Fiscal Gaúcha
Este Ato, que promove alterações na Resolução 5 Sefaz, de 25-3-2013, estabelece novos critérios para realização dos sorteios e os valores dos prêmios do Programa Nota Fiscal Gaúcha.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, e o Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 05, de 25 de março de 2013:
I - No art. 1º, os incisos VIII e X passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Sorteio Anual: Sorteio a ser efetuado no mês de dezembro de cada ano, cujo período base será do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior;"
"X - Sorteios Normais: São todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial, podendo, no entanto, ser cumulativo com qualquer um deles;"
Art. 2º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 06, de 26 de março de 2013:
I - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Programa Nota Fiscal Gaúcha distribuirá, mediante sorteios, prêmios em bens e em dinheiro:
I - Premiação padrão mensal, com valores em dinheiro, conforme segue:
a) Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) Prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
f) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
g) Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).
II - Premiação Especial: Prêmios em dinheiro no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou prêmios em bens."
III - Premiação anual: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º A premiação padrão mensal poderá ser alterada em cada extração e será divulgada até a data da realização de cada sorteio.
§ 2º A premiação especial a que se refere o inciso II ocorrerá em datas a serem divulgadas antes da realização dos respectivos sorteios.
§ 3º A premiação anual ocorrerá no mês de dezembro de cada ano.
§ 4º Antes da realização de cada Sorteio, será publicada no site do Programa Nota Fiscal Gaúcha a premiação a ele relativa."
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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