SOLUÇÃO DE CONSULTA 347 COSIT, DE 17-12-2014
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviço de instalação de maquinário feito por locador não está sujeito à retenção de 11%
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A instalação de maquinário feita pelo locador, sob a direção deste, nas dependências do locatário, não caracteriza cessão de mão de obra, razão pela qual não está sujeita à retenção previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.”