SOLUÇÃO DE CONSULTA 4 COSIT, DE 6-1-2015
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Cosit esclarece período em que os consórcios passaram a contribuir sobre a receita bruta
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 95, § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 634, de 2013, art. 7º; Lei nº 12.402, de 2011, art. 1º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, IX; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 13, caput, inciso III e § 2º”