PORTARIA 137 SEFAZ, DE 20-2-2015
(DO-RR DE 20-2-2015)
TRIBUTAÇÃO - Normas
Fazenda fixa percentual de lucro
Esta Portaria fixa o percentual para fins de levantamento fiscal do movimento tributável das empresas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
RESOLVE:
Art.1º Fixar, para fins de levantamento fiscal do movimento tributável das empresas, em 30% (trinta por cento) o percentual de lucro de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda