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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 45/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

25/02/2015 08:12:02


PORTARIA 45 SEFAZ, DE 19-2-2015
(DO-MT DE 24-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I – Portarias relativas a regimes de estimativa:
 
II – Portarias relativas à organização de forças-tarefa no âmbito de unidades fazendárias:
 
III – Portarias relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD:

IV – Portarias relativas ao cumprimento de obrigações tributárias em geral:

V – Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:

VI – Portaria relativa ao Simples Nacional:

VII – Portarias relativas a documentos fiscais e assemelhados:

VIII – Portarias relativas à fixação ou dispensa de condições para fruição de tratamentos tributário diferenciados:

IX – Portaria relativa à estrutura, organização, planejamento e eventos fazendários:

X – Portaria relativa à prestação de informações:

XI – Portaria relativa ao Termo de Apreensão e Depósito e à fiscalização de mercadoria em trânsito:

XII – Portaria relativa ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ:

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o inciso II do artigo 1° da Portaria n° 16/2010-SEFAZ, de 22/01/2010 (DOE de 22/01/2010), que introduz alterações na Portaria n° 128/2005-SEFAZ, de 13.10.2005, que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado;
II – os artigos 1°, 3° e 4° da Portaria n° 36/2010-SEFAZ, de 12/02/2010 (DOE de 18/02/2010), que introduz alterações na Portaria 231/2008-SEFAZ e dá outras providências;
III – os incisos I, VI, VII, VIII e XI do artigo 1° da Portaria n° 66/2010-SEFAZ, de 26/03/2010 (DOE de 30/03/2010), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências;
IV – os incisos II e III do artigo 1° da Portaria n° 132/2010-SEFAZ, de 24/06/2010 (DOE de 30/06/2010), que altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes matogrossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências;
V – o artigo 2° da Portaria n° 137/2010-SEFAZ, de 30/06/2010 (DOE de 30/06/2010), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências;
VI – o artigo 3° da Portaria n° 159/2010-SEFAZ, de 20/07/2010 (DOE de 21/07/2010), que altera a Portaria n° 50, de 16 de abril de 2007, que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal – para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências;
VII – os incisos I, II, IV e VI do artigo 1° da Portaria n° 184/2010-SEFAZ, de 19/08/2010 (DOE de 23/08/2010), que altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências;
VIII – os artigos 2° e 3° da Portaria n° 198/2010-SEFAZ, de 09/09/2010 (DOE de 16/09/2010), que altera a Portaria n° 075/2007-SEFAZ, de 31.05.07, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências;
IX – os incisos V, VI, VII, XI e XII do artigo 1° da Portaria n° 277/2010-SEFAZ, de 29/12/2010 (DOE de 03/01/2011), que altera a Portaria n° 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), que consolida normas relativas à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

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