RESOLUÇÃO 2.612 SEFAZ, DE 23-2-2015
(DO-MS DE 25-2-2015)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de março e abril/2015, foi fixada em R$ 20,91.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda