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Mato Grosso do Sul

Fazenda estabelece o valor da UFERMS

Resolução SEFAZ 2612/2015

A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de março e abril/2015, foi fixada em R$ 20,91.

25/02/2015 10:01:52

RESOLUÇÃO 2.612 SEFAZ, DE 23-2-2015
(DO-MS DE 25-2-2015)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de março e abril/2015, foi fixada em R$ 20,91.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 20,91 (vinte reais e noventa e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda

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