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Rio de Janeiro

Prorrogado prazo de entrega da prestação de contas de projetos esportivos

Resolução Conjunta SEFAZ/SEELJE 188/2015

Este Ato prorroga para até 27-3-2015 o prazo para que os contribuintes patrocinadores de projetos esportivos beneficiados pelo incentivo fiscal de que trata a Lei 1.954, de 26-1-92, autorizados nos termos do Decreto 40.988, de 19-10-2007, que efetuar

25/02/2015 13:52:03


RESOLUÇÃO CONJUNTA 188 SEFAZ/SEELJE, DE 6-2-2015
(DO-RJ DE 25-2-2015)

INCENTIVO FISCAL – Projeto Esportivo

Prorrogado prazo de entrega da prestação de contas de projetos esportivos
Este Ato prorroga, para até 27-3-2015, o prazo previsto na Resolução Conjunta 184 SEFAZ/SEEL, de 6-10-2014, para que os contribuintes patrocinadores de projetos esportivos beneficiados pelo incentivo fiscal de que trata a Lei 1.954, de 26-1-92, autorizados nos termos do Decreto 40.988, de 19-10-2007, que efetuaram depósito para projeto esportivo até 8-8-2010, entreguem a correspondente prestação de contas à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer.
Fica ainda alterado o modelo do formulário relativo à planilha que os patrocinadores deverão apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, detalhando os creditamentos dos incentivos fiscais dos últimos 5 anos, bem como os comprovantes dos depósitos efetuados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.954/92, no Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, e no Processo nº E-04/058/23/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 dias a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta, o prazo de apresentação do relatório de prestação de contas a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184, de 06 de outubro de 2014.
Art. 2º – O formulário a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184/2014, passa a ter o formato anexo e deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Secretário de Estado de Fazenda em exercício

MARCO ANTÔNIO NEVES CABRAL
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

ANEXO ÚNICO
PLANILHA A SER PREENCHIDO PELOS PATROCINADORES

Razão Social do Patrocinador: IE: CNPJ:

Nº do Processo da SEFAZ

Nº do Processo da SEEL

Data da Publicação do Benefício

Data do pagamento

Data do crédito

Nome do produtor esportivo

Nome do projeto esportivo

Nº do projeto esportivo

Valor total do projeto

Valor total do incentivo

Valor total do crédito

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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