INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 23-2-2015
(DO-RS DE 26-2-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita estadual altera regras para concessão de parcelamento de débitos
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, permite que os débitos decorrentes do Programa de Ação Fiscal (PAF) referentes às saídas de arroz, constituídos até 30-9-2015, sejam pagos em até 60 prestações mensais.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, o item 1.13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.13 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30.09.2015 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à Operação Termo de Acordo de Arroz, identificado pelo código 04190 do Programa de Ação Fiscal (PAF), o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, dispensada a análise da situação econômico-financeira do devedor e observado o valor mínimo de parcela previsto no item 1.8, "a"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.