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São Paulo

Fazenda municipal adia novamente a obrigatoriedade de uso do SAT-ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 1/2015

Esta alteração da Instrução Normativa 17 SF/SUREM, de 20-12-2012, estabelece novo cronograma para utilização do SAT-ISS - Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos. Desta forma, a utilização será opcional a partir de 1-3-20

26/02/2015 11:53:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 25-2-2015
(DO-MSP DE 26-2-2015)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA - Emissão – Município de São Paulo

Fazenda municipal adia novamente a obrigatoriedade de uso do SAT-ISS
Esta alteração da Instrução Normativa 17 SF/SUREM, de 20-12-2012, estabelece novo cronograma para utilização do SAT-ISS - Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos. Desta forma, a utilização será opcional a partir de 1-3-2015 e obrigatória a partir de 1-9-2015 em diante, para os prestadores de serviços especificados, conforme cronograma previsto no Anexo Único.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A utilização do SAT-ISS será opcional a partir de 1º de março de 2015 e obrigatória a partir de 1º de setembro de 2015 para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma ali descrito.
.............................” (NR)
Art. 2º O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01, de 25 de fevereiro de 2015.

Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012


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