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Aprovada Lei que adia a entrada em vigor do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”

Lei 13102/2015

27/02/2015 10:30:32

LEI 13.102, DE 26-2-2015
(DO-U DE 27-2-2015)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – Normas

Aprovada Lei que adia a entrada em vigor do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”
Esta Lei, resultante da conversão da Medida Provisória 658, de 29-10-2014, adia para 27-7-2015 a entrada em vigor da Lei 13.019, de 31-7-2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Fica alterado o § 1º do artigo 83 e o artigo 88 da Lei 13.019/2014.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 658, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. ......................
§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento,exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
..................................." (NR)
“Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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