INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.551 RFB, DE 26-2-2015
(DO-U DE 27-2-2015)
CNPJ – Normas
Alterada norma de solicitação de baixa do CNPJ
Esta Instrução Normativa, com efeitos a partir de 19-1-2015, mediante modificação da Instrução Normativa 1.470 RFB, de 30-5-2014, dispõe que as solicitações de atos cadastrais no CNPJ, no caso de baixa de inscrição, também deverão ser formalizadas pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do egimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e em virtude do art. 9º da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14. ...............................................II – pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão. ............................." (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partirde 19 de janeiro de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID