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Rondônia

Receita dispõe sobre produtos agropecuários

Ato CRE 1/2015

Esta Pauta estabelece preços mínimos para fins de recolhimento de ICMS, a ser aplicada nas operações de saída de produtos pecuários.

27/02/2015 11:44:02

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE PECUÁRIA 1 CRE, DE 19-2-2015
(DO-RO DE 25-2-2015)

PRODUTO AGROPECUÁRIO - Pauta Fiscal

Receita dispõe sobre produtos agropecuários
Esta Pauta estabelece preços mínimos para fins de recolhimento de ICMS, a ser aplicada nas operações de saída de produtos pecuários.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS nas pesquisas de preços realizadas pela EMATER-RO nas principais praças do Estado de Rondônia, nas Notas Fiscais Eletrônicas, bem como nos levantamento de informações junto às demais unidades federadas próximas ao Estado de Rondônia, referentes aos valores utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:
DETERMINA
Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 16 (dezesseis) de março de 2015, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:
Parágrafo único – o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

 
Art. 2º Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.
Art. 3º Esta Pauta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.

FLAUDEMIR REIS DE OLIVEIRA
Gerente de Fiscalização Substituto
CRE/SEFIN

WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
CRE/SEFIN

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