BOLETIM DE PREÇOS DE BEBIDAS 1 CRE, DE 11-2-2015
(DO-RO DE 25-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixado boletim de preços de bebidas
Os valores, que entram em vigor a partir de 26-5-2014, devem ser utilizados para obtenção da base de cálculo da substituição tributária.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e com base nos levantamentos de preços extraídos dos arquivos magnéticos entregues por varejistas no programa Nota Legal Rondoniense.
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, Grupo de Alimentação e Bebidas, alcançou o valor acumulado aproximado de: (a) 9,90% no período de 05/2013 a 12/2014; (b) 9,23% no período 11/2013 a 12/2014; (c) 8,64% no período de 12/2013 a 12/2014 e; (d) 2,45% no período 06/2014 a 12/2014.
DETERMINA
Art. 1º - A partir de 0 (zero) hora do dia 16 de março de 2015, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra - indicados:
Art. 2º - Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Parágrafo Único. Devido a dificuldade em cotação de preços, alguns produtos foram retirados do Boletim de Preços de Bebidas, em caso de interesse na inclusão, deverá ser protocolado requerimento junto à Coordenadoria da Receita Estadual contendo as informações indicadas no artigo 3º.
Art. 3º A Coordenadoria da Receita Estadual promoverá a individualização dos valores constantes no Boletim de Preços referente a água mineral grupo 03.00, devendo os interessados em ter seu produtos cotados no boletim entregar requerimento a CRE onde conste:
I - identificação do interessado (Nome Empresarial, CNPJ, CAD-ICMS);
II - documentação da representação legal do interessado (procuração, contrato social, estatuto ou outra);
III - identificação dos produtos da empresa que desejam ser inclusas no Boletim, contendo: Código GTIN do produto individualizado, Descrição do Produto, Marca, Sabor/Tipo, Material de Embalagem (PET, LATA, GARRAFA ou outra), Volume, Unidade de Medida, Preço de Boletim sugerido.
Art. 4º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no Estado de Rondônia, já incluso o frete.
Art. 5º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º. FLAUDEMIR REIS DE OLIVEIRA
Gerente de Fiscalização SubstitutoCRE/SEFIN
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN