PORTARIA 52 SEF, DE 26-2-2015
(DO-DF DE 27-2-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera pauta fiscal de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos e energéticos, especificados neste ato. Foram alterados os Anexos I, III e IV, da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, III e IV da Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, ficam alterados na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA