DECRETO 52.274, DE 26-2-2015
(DO-RS DE 27-2-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre as margens de valor agregado para combustível
A modificação do Decreto 37.699/97 trata dos novos percentuais de margem de valor agregado para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com gasolina, GLP e óleo diesel, na hipótese do produtor nacional ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, com efeitos desde 1-3-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 03/15, publicado no Diário Oficial da União de 24/02/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4458 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação à tabela do § 1º, conforme segue:
"Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A" | 150,54% | 234,05% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 71,39% | 94,76%" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.