PORTARIA 4.575 DETRAN, DE 23-2-2015
(DO-RJ DE 2-3-2015)
AUTOESCOLA – Normas
Veículos destinados à aprendizagem não poderão ter películas nos vidros
O descumprimento sujeitará a aplicação de penalidades previstas na Resolução 358 CONTRAN/2010.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/061/4663/2013, e
CONSIDERANDO que a falta de visibilidade nos veículos de aprendizagem prejudica a avaliação dos examinadores nos exames práticos de direção veicular;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos destinados a aprendizagem.
Art. 2º - O descumprimento da regra prevista na presente Portaria poderá ensejar a aplicação de uma das penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 358/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente