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Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado do Maranhão

Despacho CONFAZ 37/2015

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Maranhão, fica adiada para 1-4-2015, a aplicação das disposições relativas a MVA utilizada na formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeç

02/03/2015 13:57:33

DESPACHO 37 CONFAZ, DE 27-2-2015
(DO-U DE 2-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado do Maranhão
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Maranhão, fica adiada para 1-4-2015, a aplicação das disposições relativas ao uso da MVA na formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Maranhão, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2015:
Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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