x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 36379/2015

O imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2014 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30-6-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.

02/03/2015 14:46:34

DECRETO 36.379, DE 26-2-2015
(DO-DF - Suplemento DE 27-2-2015)

REGULAMENTO – Alteração

DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em novembro/2014 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30-6-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
RODRIGO ROLLEMBERG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.