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Pernambuco

Recife prorroga prazo de adesão ao PPI

Decreto 28606/2015

Esta modificação no Decreto 28.464, de 19-12-2014, prorroga, para até 30-6-2015, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado.

03/03/2015 06:50:04

DECRETO 28.606, DE 27-2-2015
(DO-RECIFE DE 28-2-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Recife

Recife prorroga prazo de adesão ao PPI
Esta modificação no Decreto 28.464, de 19-12-2014, prorroga, para até 30-6-2015, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado.


O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do § 5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 28.464, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 5º A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser efetuada até 30 de junho de 2015, tendo início:
(...)
II - no caso de pagamento parcelado, a partir de 1º de abril de 2015."
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 15 do Decreto Municipal nº 28.464, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças

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