PORTARIA 141 SRE, DE 2-3-2015
(DO-MG DE 3-3-2015)
GADO - Pauta Fiscal
Receita disciplina o cálculo do ICMS para operação interna com gado para abate
Este Ato estabelece que nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente no site www.agricultura.mg.gov.br. A Portaria 93 SRE, de 5-7-2011 foi alterada.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA
nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescida do
art. 1º-B com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para
abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva
região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados
quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual