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Minas Gerais

Receita disciplina o cálculo do ICMS para operação interna com gado para abate

Portaria SRE 141/2015

03/03/2015 09:54:27

PORTARIA 141 SRE,  DE 2-3-2015
(DO-MG DE 3-3-2015)

GADO - Pauta Fiscal

Receita disciplina o cálculo do ICMS para operação interna com gado para abate
Este Ato estabelece que nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente no site www.agricultura.mg.gov.br. A Portaria 93 SRE, de 5-7-2011 foi alterada.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição 
que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS 
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 
2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA 
nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescida do 
art. 1º-B com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para 
abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva 
região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados 
quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.
agricultura.mg.gov.br).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
 Subsecretário da Receita Estadual

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