Rio de Janeiro
REGULAMENTO – Alteração
Subitem | NCM/SH | Descrição | MVA | MVA Ajustada | |
Alíquota | Alíquota | ||||
28.1 | 2828.90.11, | água sanitária, branqueador ou alvejante | 57,60% | 71,22% | 86,79% |
28.2 | 3307.41.00, 3307.49.00, | odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície | 55,57% | 69,01% | 84,38% |
*28.3 | 3401.19.00 | sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 39,59% | 51,65% | 65,44% |
*28.4 | 3401.20.90, 3402.20.00 | sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; | 20,90% | 31,35% | 43,29% |
28.5 | 3402.20.00 | detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 27,91% | 38,96% | 51,60% |
28.6 | 3402.20.00 | detergente líquido para lavar roupa | 28,27% | 39,36% | 52,02% |
28.7 | 3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos subitens 28.4 a 28.6 | 29,87% | 41,09% | 53,92% |
28.8 | 3405.10.00 | pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 67,50% | 81,98% | 98,52% |
28.9 | 3405.40.00 | pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 56,74% | 70,29% | 85,77% |
28.10 | 3505.10.00, 3506.91.20, 3809.91.90, 3905.12.00, | facilitadores e goma para passar roupa | 68,04% | 82,56% | 99,16% |
28.11 | 3808.50.10 | inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes,apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 30,93% | 42,24% | 55,18% |
28.12 | 3808.94 | desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens | 42,71% | 55,04% | 69,14% |
28.13 | 3809.91.90 | amaciante / suavizante | 35,53% | 47,24% | 60,63% |
28.14 | 3924.10.00, 3924.90.00, 6805.30.10, | esponjas para limpeza | 57,41% | 71,01% | 86,56% |
28.15 | 2207 | álcool etílico para limpeza | 38,86% | 50,86% | 64,57% |
28.16 | 2710.12.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira | 73,90% | 88,93% | 106,10% |
28.17 | 2801.10.00, 2828.10.00, 28.28, | dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos,nas formas líquida, sólida, gasosa, pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição | 57,94% | 71,59% | 87,19% |
28.18 | 2803.00.90 | carbonato de sódio 99% | 87,01% | 103,17% | 121,64% |
*28.19 | 2806.10.20 2806.20.00 | cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, em solução aquosa | 82,12% | 97,86% | 115,85% |
28.20 | 28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 70,33% | 85,05% | 101,87% |
28.21 | 2827.20.90 | desumidificador de ambiente | 56,82% | 70,37% | 85,86% |
28.22 | 2827.32.00, 2827.49.21, 2833.22.00, 2924.1 | floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 66,70% | 81,11% | 97,57% |
28.23 | 2832.20.00, 2901.10.00 | tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas | 67,42% | 81,89% | 98,42% |
28.24 | 2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 | barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg | 62,40% | 76,43% | 92,47% |
28.25 | 2902.90.20 | naftalina | 57,30% | 70,89% | 86,43% |
28.26 | 2917.11.10 | antiferrugem | 58,48% | 72,18% | 87,83% |
28.27 | 2923.90.90 | clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 64,71% | 78,94% | 95,21% |
*28.28 | 2931.00.79, | controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 54,07% | 67,38% | 82,60% |
28.29 | 2933.69.19 | flutuador 4x1 | 57,94% | 71,59% | 87,19% |
28.30 | 3402.90.39 | limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 65,10% | 79,37% | 95,67% |
28.31 | 34.03 | preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias | 68,73% | 83,31% | 99,98% |
28.32 | 38.02 | neutralizador / eliminador de odor | 70,70% | 85,45% | 102,31% |
28.33 | 2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, | algicidas; removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 68,82% | 83,41% | 100,08% |
28.34 | 3822.00.90 | kit teste ph / cloro, fita-teste | 62,70% | 76,76% | 92,83% |
28.35 | 3824.90.49 | produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 63,33% | 77,44% | 93,58% |
28.36 | 2806.10.20, | redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros | 54,89% | 68,28% | 83,57% |
28.37 | 3923.2 | sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros | 52,97% | 66,19% | 81,30% |
28.38 | 6307.10.00 | rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes | 69,09% | 83,70% | 100,40% |
28.39 | 8424.89, | aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins | 67,60% | 82,08% | 98,64% |
28.40 | 9603.10.00 | vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo | 71,98% | 86,84% | 103,83% |
28.41 | 9603.90.00 | vassouras, rodos, cabos e afins | 59,91% | 73,73% | 89,52% |
*28.42 | 7323.10.00 | esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica | 35,00% | 46,67% | 60,00% |
*28.43 |
| outros produtos de limpeza e conservação doméstica, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo | 18,44% | 28,68% | 40,37% |
*28.44 | 3808.50.10 3808.91 3808.99 | outros inseticidas domésticos, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo | 23% | 33,63% | 45,78% |
Subitem | NCM/SH | Descrição | MVA | MVA Ajustada | |
Alíquota | Alíquota | ||||
32.1 | 8421.21.00 | Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos e os filtros de barro | 42,11% | 54,39% | 68,43% |
32.6 | 8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 | Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão | 50,51% | 63,52% | 78,38% |
32.8 | 84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas na NCM/SH 8467.21.00 | 48,14% | 60,94% | 75,57% |
Subitem | NCM/SH | Descrição | MVA | MVA Ajustada | |
Alíquota | Alíquota de 4% | ||||
33.1 | 8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis | 36,00% | 47,75% | 61,19% |
33.2 | 85.04 | Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto-indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na subposição 8504.10.00, os carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), sub-posição 8504.40.40 e os produtos de uso automotivo | 50,00% | 62,96% | 77,78% |
33.3 | 85.13 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) -Exceto os aparelhos de iluminação utilizados em ciclos e automóveis | 62,27% | 76,29% | 92,32% |
33.4 | 85.16 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, 8516.60.00 | 44,00% | 56,44% | 70,67% |
33.5 | 85.17 | Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros da-dos, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN))e suas partes -exceto os de uso automotivo e os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 | 49,00% | 61,88% | 76,59% |
33.6 | 85.17 | Interfones, seus acessórios, tomadas e plugs | 47,00% | 59,70% | 74,22% |
33.7 | 8517.18.99 | Outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular | 61,11% | 75,03% | 90,95% |
33.8 | 85.29 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28 -Exceto as de uso automotivo | 62,27% | 76,29% | 92,32% |
33.9 | 8529.10.11 | Antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular - Exceto as de uso automotivo | 61,11% | 75,03% | 90,95% |
33.10 | 8529.10.19 | Outras antenas, exceto para telefones celulares - Exceto as de uso automotivo | 70,45% | 85,18% | 102,01% |
33.11 | 85.31 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio) -Exceto os produtos de uso automotivo | 55,27% | 68,69% | 84,02% |
33.12 | 8531.10 | Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo | 63,44% | 77,56% | 93,71% |
33.13 | 8531.80.00 | Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual - Exceto os produtos de uso automotivo | 43,00% | 55,36% | 69,48% |
33.14 | 85.33 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros) - Exceto de aquecimento | 62,27% | 76,29% | 92,32% |
33.15 | 8534.00 | Circuitos impressos - Exceto os de uso automotivo | 62,27% | 76,29% | 92,32% |
33.16 | 85.35 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, toma(por das de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V Exceto os de uso auto-motivo | 46,00% | 58,62% | 73,04% |
33.17 | 85.36 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas -Exceto os de uso automotivo | 43,00% | 55,36% | 69,48% |
33.18 | 85.37 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90 da NBM/SH, bem como os aparelhos de comando numérico | 50,60% | 63,61% | 78,49% |
33.19 | 85.38 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 | 40,00% | 52,10% | 65,93% |
33.20 | 8541.40.11, 8541.40.21, 8541.40.22 | Diodos emissores de luz (LED) - Exceto diodos "laser" | 51,77% | 64,89% | 79,88% |
33.21 | 8543.70.92 | Eletrificadores de cercas | 61,11% | 75,03% | 90,95% |
33.22 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos - Exceto para uso automotivo | 62,27% | 76,29% | 92,32% |
33.23 | 85.44, 76.05, 76.14 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, de uso na construção civil; fios e cabos telefônicos e para Transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos -Exceto para uso automotivo | 41,00% | 53,19% | 67,11% |
33.24 | 85.46 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos | 70,45% | 85,18% | 102,01% |
33.25 | 85.47 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação,de metais comuns, isolados interiormente | 61,11% | 75,03% | 90,95% |
33.26 | 90.32,9033. 00.00 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, suas partes e acessórios - Exceto os reguladores de voltagem eletrônicos classificados na posição 9032.89.11, os de uso automotivo e os controladores eletrônicos da posição 9032.89.2 | 45,00% | 57,53% | 71,85% |
33.27 | 9030.3 | Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador -Exceto os de uso automotivo | 55,27% | 68,69% | 84,02% |
33.28 | 9030.89 | Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção | 52,93% | 66,15% | 81,25% |
33.29 | 9107.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono | 48,00% | 60,79% | 75,41% |
33.30 | 94.05 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições | 52,00% | 65,14% | 80,15% |
33.31 | 9405.10,9405.9 | Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes | 43,00% | 55,36% | 69,48% |
33.32 | 9405.20.00, 9405.9 | Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes | 50,00% | 62,96% | 77,78% |
*33.33 | 9405.40 9405.9 | Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes | 32,00% | 43,41% | 56,44% |
Subitem | NCM/SH | Descrição | MVA Original | MVA Ajustada | |
Alíquota | Alíquota | ||||
34.14 | 7323.974187615 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio | 83,23 | 99,06 | 117,16 |
34.15 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. | 81,88 | 97,60 | 115,56 |
34.16 | 7615.10.00 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras | 69,03 | 83,64 | 100,33 |
Subitem | NCM/SH | Descrição | MVA Original | MVA Ajustada | |
Alíquota | Alíquota | ||||
36.29 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais | 39,17% | 40,77% | 53,57% |
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