DESPACHO 38 CONFAZ, DE 2-3-2015
(DO-U DE 3-3-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
Confaz adia a aplicação do Protocolo ICMS 1/2015
Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, fica adiada para 1-4-2015 a aplicação das disposições previstas no referido Ato, que alterou o Protocolo ICMS 215/2012, para incluir papel toalha de uso doméstico no regime de substituição tributária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no inciso II da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que aquela unidade federada somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/15, o qual altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, a partir de 1º de abril de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA