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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso

Comunicado SAIF 8/2015

04/03/2015 10:25:32

COMUNICADO 8 SAIF, DE 3-3-2015
(DO-MG DE 4-3-2015)


IPVA – Recolhimento em Atraso

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97. 
 

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