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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda altera pauta fiscal de cerveja e chope sujeitos ao ICMS-ST

Portaria SUTRI 452/2015

04/03/2015 10:49:52

PORTARIA 452 SUTRI, DE 3-3-2015
(DO-MG DE 4-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Fazenda altera pauta fiscal de cerveja e chope sujeitos ao ICMS-ST
O referido Ato altera e inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, bem como acrescenta novo código de fabricante. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:


Art. 2º O item 38 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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