PORTARIA 452 SUTRI, DE 3-3-2015
(DO-MG DE 4-3-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Secretaria de Fazenda altera pauta fiscal de cerveja e chope sujeitos ao ICMS-ST
O referido Ato altera e inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, bem como acrescenta novo código de fabricante. Fica alterada a Portaria 433 Sutri, de 23-12-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
Art. 2º O item 38 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido do seguinte item:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação