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Rio de Janeiro

Divulgada a relação de empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional indeferida

Edital SUCIEF 0/2015

A opção foi indeferida em virtude da existência de débito pendente com a Fazenda Estadual, não regularizado até 31-1-2015.

04/03/2015 10:58:45

EDITAL S/N SUCIEF, DE 4-3-2015
(DO-RJ DE 4-3-2015)

SIMPLES NACIONAL – Indeferimento

Divulgada a relação de empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional indeferida
A opção foi indeferida em virtude da existência de débito pendente com a Fazenda Estadual, não regularizado até 31-1-2015.
 
Consoante disposto nos arts. 16, § 6º, e 17, inc. V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no art. 14 da Resolução CGSN nº 94/2011 e no art. 5º, inciso I e § 1º, Parte III, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas e cientificadas de que sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, formalizada durante o mês de janeiro/2015, foi indeferida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), em virtude da existência de débito(s) pendente(s) com a Fazenda Pública Estadual, não regularizado(s) até 31/01/2015.
O Termo de Indeferimento, com a relação de pendência(s) motivadora(as) do indeferimento da opção, está disponível para consulta na página da SEFAZ/RJ na Internet - www.fazenda.rj.gov.br, podendo as empresas que não dispõem de acesso à Internet, obtê-lo na repartição fiscal de sua vinculação cadastral, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer Inspetoria Regional de Fiscalização (IRF).
No prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, a empresa poderá recorrer do indeferimento da opção ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, devendo o recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, ser apresentado na repartição fiscal de vinculação cadastral da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer Inspetoria Regional de Fiscalização (IRF).
 
NOTA COAD: Anexo coma relação de empresas em construção.

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