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São Paulo

Incluídos novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 29/2015

Esta alteração da Portaria 143 CAT, de 30-12-2014, acrescenta produtos à tabela “5. Outras Marcas”, do artigo 1º, com vigência desde 4-3-2015.

04/03/2015 11:14:17

PORTARIA 29 CAT, DE 3-3-2015
(DO-SP DE 4-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Incluídos novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 143 CAT, de 30-12-2014, acrescenta produtos à tabela “5. Outras Marcas”, do artigo 1º, com vigência desde 4-3-2015.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentada a coluna “KALENA” à tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014, com os seguintes valores em reais:

 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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