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São Paulo

Alterada a relação de refrigerantes sujeitos ao regime de substituição tributária

Portaria CAT 30/2015

Por meio desta alteração da Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, são acrescidos valores à coluna “DEVITO” da tabela “5.Marcas de Outros Fabricantes”, do artigo 1º, com vigência desde 4-3-2015.

04/03/2015 11:30:11

PORTARIA 30 CAT, DE 3-3-2015
(DO-SP DE 4-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterada a relação de refrigerantes sujeitos ao regime de substituição tributária
Por meio desta alteração da Portaria 144 CAT, de 30-12-2014, são acrescidos valores à coluna “DEVITO” da tabela “5.Marcas de Outros Fabricantes”, do artigo 1º, com vigência desde 4-3-2015.

 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes valores em reais aos itens adiante indicados da coluna “DEVITO”, constante da TABELA 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT-144/14, de 30-12-2014:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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