RESOLUÇÃO 2 SEFAZ, DE 27-2-2015
(DO-E SEFAZ DE 4-3-2015)
EFD - Alteração das Normas
Fazenda altera regras relativas à EFD
Esta modificação na Resolução 16 SEFAZ, de 22-5-2014, dispõe sobre a entre da EFD ICMS/IPI retificadora relativa aos meses de janeiro a março/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o cumprimento de obrigação acessória por empresas industriais e agroindustriais que gozem de incentivos fiscais concedidos pela legislação estadual obrigadas à entrega da EFD ICMS/IPI, relativa à apuração do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 12 da Resolução nº 016/2014 - GSEFAZ, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFDICMS/IPI), com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes de que trata o art. 6º desta Resolução, o atendimento da determinação contida neste artigo, relativamente aos meses de janeiro a março deste exercício, com a entrega da EFD ICMS/IPI retificadora até o dia 15 de maio de 2015.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda