PORTARIA 218 GSF, DE 26-2-2015
(DO-PI DE 4-3-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2014
Esta Portaria determina que não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31-3-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.939, de 14 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 15.939, de 14 de janeiro de 2015, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda