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Distrito Federal

Alteradas disposições relativas à concessão de inscrição no CF/DF

Instrução Normativa SEF 1/2015

Por meio desta alteração da Instrução Normativa 5 SEF, de 18-12-2014, foram incluídas novas atividades para as quais além da comprovação da veracidade das informações prestadas pelo titular, representante legal ou responsável pela escrita fiscal do c

05/03/2015 16:39:20

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEF, DE 3-3-2015
(DO-DF DE 5-3-2015)

CADASTRO FISCAL - Inscrição

Alteradas disposições relativas à concessão de inscrição no CF/DF
Por meio desta alteração da Instrução Normativa 5 SEF, de 18-12-2014, foram incluídas novas atividades para as quais além da comprovação da veracidade das informações prestadas pelo titular, representante legal ou responsável pela escrita fiscal do contribuinte, também será verificada a regularidade do registro do interessado perante o Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, da Secretaria de Agricultura; ou do licenciamento perante o Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Ministério da Agricultura.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista os arts. 20 e 27 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do § 4º do art. 1º da IN nº 5, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................
II - para o interessado em exercer atividades de matadouro-frigorífico; preservação de peixes, crustáceos e moluscos – CNAE-Fiscal nº C 1020-1/01; fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos – CNAE-Fiscal nº C 1020-1/02; bem como fabricação de produtos de carne – CNAE-Fiscal nº C 1013-9/01; e todas as atividades constantes do artigo 1º da Portaria nº 225/2006, a GEFMT, além da comprovação mencionada no inciso I deste parágrafo, verificará a regularidade: do registro do interessado perante o Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, da Secretaria de Agricultura; ou do licenciamento perante o Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Ministério da Agricultura.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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