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IPI/Importação e Exportação

Coana dispõe sobre a dispensa de anexação de documentos no despacho aduaneiro de importação

Portaria COANA 30/2015

Fica dispensada a vinculação do dossiê eletrônico, com os documentos instrutivos digitalizados, quando a declaração de importação for direcionada ao canal verde de conferência, conforme previsto no §2º do artigo 19 da Instrução Normativa 680 SRF/2006

06/03/2015 11:01:10

PORTARIA 30 COANA, DE 2-3-2015
(DO-U DE 6-3-2015)

DESPACHO ADUANEIRO – Normas

Coana dispõe sobre a dispensa de anexação de documentos no despacho aduaneiro de importação
Fica dispensada a vinculação do dossiê eletrônico, com os documentos instrutivos digitalizados, quando a declaração de importação for direcionada ao canal verde de conferência, conforme previsto no §2º do artigo 19 da Instrução Normativa 680 SRF, de 2-10-2006, na redação dada pela Instrução Normativa 1.532 RFB, de 19-12-2014.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuiçãoões que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19, §2º , da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

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