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IPI/Importação e Exportação

Camex concede redução tarifária para importação de bens de informática e telecomunicação

Resolução CAMEX 11/2015

Este Ato reduz para 2%, a alíquota do Imposto de Importação dos bens especificados, até 31-12-2015.

06/03/2015 11:23:06

RESOLUÇÃO 11 CAMEX, DE 5-3-2015
(DO-U DE 6-3-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex concede redução tarifária para importação de bens de informática e telecomunicação
Este Ato reduz para 2%, a alíquota do Imposto de Importação dos bens especificados, até 31-12-2015.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.32.31

Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta, para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura variável de 102mm a 305mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 650 fotos por hora em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados.

8471.50.10

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo no mesmo corpo características de "hardware" incluindo console, monitor colorido LCD, "touch screen" ou não e "software" com a finalidade de identificação de pacientes.

8517.62.39

Ex 001 - Comutadores de rede Ethernet ("switch"), com capacidade para até 9 conexões "fast ethernet", projetados especialmente para operação em sistemas de controle e supervisão de subestações de energia elétrica, gerenciável, com conexões por meio de cabos de cobre e/ou fibras ópticas, criptografia em 64 ou 128bits e "hardware" totalmente em conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para operação em ambientes de -40 a +85°C sem ventilação forçada.

8517.62.39

Ex 002 - Comutadores de rede Ethernet ("switch"), modular, com capacidade de até 16 conexões "fast ethernet" e mais 3 conexões "fast ethernet gigabit", projetados especialmente para operação em sistemas de controle e supervisão de subestações de energia elétrica, gerenciável, com conexões por meio de cabos de cobre e/ou fibras ópticas, criptografia em 64 ou 128bits e "hardware" totalmente em conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para operação em ambientes de -40 a +85°C sem ventilação forçada.

8517.62.59

Ex 015 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados através do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN -Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e possuir disco rígido com capacidade de armazenamento mínimo de 250GB.

8517.62.59

Ex 018 -Terminais de videoconferência, com tecnologia telepresença, em alta definição, para até 18 pessoas, podendo conter telefone IP, central de comando sensível ao toque, mesas, refletores, instalações elétricas, microfones, auto-falantes, codec´s, telas e câmeras de alta definição, formando um corpo único ou uma unidade funcional.

8517.62.72

Ex 001 - Aparelhos emissores por radiofrequência de 921,4MHz, digitais, com receptor incorporado de dados em rede lan, utilizados em sistema de automação residencial e predial.

8517.62.77

Ex 001 - Módulos de comunicação de dados em aplicações WLAN (compatível com o padrão IEEE 802.11) e/ou NFC e/ou Bluetooth podendo conter recepção de radiofrequência em banda FM de 65MHz a 108MHz RDS (Radio Data System), para montagem em placa de circuito impresso em tecnologia SMT (Surface Mount Technology) para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.

8517.70.10

Ex 001 -Placas de circuito impresso com componentes de áudio e/ou vídeo e/ou sensoreamento, cartão funcional para uso exclusivamente em aparelho móvel de te-lefonia celular, montado a partir de tecnologia SMT ("surface mount technology") utilizando placa plástica flexível resistente à temperatura de refusão da pasta de solda, suportada por molde metálico obtido por processo de usinagem de alta precisão e recortada por processo de prensagem com matriz de corte em formato específico.

8517.70.10

Ex 006 - Placas de circuito impresso flexível montadas com componentes de conexão e/ou áudio e/ou motor de vibração e/ou interface, além de componentes eletrônicos auxiliares, todos próprios para montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Te-chnology) para uso exclusivamente em aparelho portátil de telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 005 - Módulos de captura de imagem de aparelhos portáteis de telefonia móvel com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento da imagem codificada, incluindo circuito integrado de tecnologia CMOS (complementary metal-oxide semiconductor) com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter ou não memória de estado sólido para armazenamento temporário e elemento de conexão.

8517.70.99

Ex 006 - Telas de matriz ativa com tecnologia de diodos orgânicos, emissores de luz (amoled - active-matrix organic light-emitting diode), com ou sem dispositivo sensível ao toque e/ou moldura e/ou elemento de conexão para uso em aparelhos portáteis de telefonia móvel.

8517.70.99

Ex 007 - Sub-conjuntos frontais de terminal portátil de telefonia celular, montados com display de LCD, Oled ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suportes e conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagens, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivo sensível ao toque (touch screen) e circuitos impressos montados com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer das funções que não as funções principais do telefone celular.

8528.51.20

Ex 008 - Terminais de cabine ou interface de maquinista (do tipo HMI), com tela sensível ao toque, utilizados na condução do trem (apresentação dos dados em operação), comunicação, memorização e diagnóstico, contendo CPU compatível x86, controlador gráfico específico, memória RAM e interfaces, adequados para ambientes hostis, sem peças móveis ou disco rígido.

8530.10.10

Ex 010 - Controladores vitais instalados nas estações de trens de monotrilho para: se comunicar com controlador central de veículos, comandar as portas de plataforma e receber os comandos (botões de emergência) instalados nas plataformas, com capacidade de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, composto de armários metálicos contendo: 2 ou mais modens, 2 ou mais controladores de chaveamento vital, 2 ou mais controladores vitais de intertravamento, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais conjuntos de relés para parada de emergência dos trens e/ou veículos de manutenção, 1 ou mais conjuntos de relés para controle de portas de plataforma, 1 ou mais interface para comunicação de abertura/fechamento das portas dos trens, 1 ou mais conjuntos de antenas de ancoragem (docking loop), estruturas de terminação de cabos, com ou sem terminal portátil de processamento de dados (notebook) e 1 ou mais fontes de alimentação.

8531.20.00

Ex 002 - Quadros de sinalização visual próprios para dar informações relativas à venda de produtos e serviços ou para entretenimento, com tecnologia de cristais líquidos (LCD) ou diodos emissores de luz (LED), constituídos de painéis eletrônicos modulares e conjunto de cabos para interligação dos painéis, com ou sem estrutura de suporte, com ou sem controladores de vídeo, com ou sem placas de entradas/saídas de dados, acondicionados em caixas próprias para a aplicação.

8532.24.10

Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície).

8536.90.40

Ex 004 -Conectores elétricos para montagem em placa de circuito impresso, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) ou micro-USB ou mini-USB, tipos A ou B, para operações em baixas tensões.

8536.90.40

Ex 007 - Conectores ou soquetes miniaturas de múltiplas vias, próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology).

8537.10.20

Ex 010 - Switch para conexão ethernet de 8 portas para conexão do tipo M12-D para trens metroferroviarios (NORMA EN50155 E EN50121-3-2), para redes de 10Mbit/s (ethernet) e 100Mbit/s (Fast Ethernet).

8537.10.20

Ex 011 -Equipamentos para monitoramento e controle de sistema de bordo de trens metroferroviários (unidade de processamento principal (MPU)), com uma ou mais interfaces de comunicação, MVB, ETHERNET, RS 232, RS485 e com ou sem RS422.

8541.60.90

Ex 004 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de cerâmica ou de quartzo, montados, tipo miniatura, de frequência nominal inferior a 1MHz, ou superior a 100MHz próprios para montagem por superfície (SMD - Surface Mount Device).

8543.70.99

Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine").

8543.70.99

Ex 115 - Registradores de eventos (caixa-preta), específicos para trens elétricos, com capacidade de gravação da velocidade, sinais digitais e analógicos e sinais de comando e controle emitidos durante a viagem do veículo ferroviário, de forma ininterrupta, por tempo igual ou superior a 85h, contendo memória protegida contra impactos segundo a norma IEEE 1482.1.

8543.70.99

Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo GA-68 (GALIO-68), para produção de radiofármaco, de aplicação em medicina nuclear, autoblindado, manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com aquecimento de até 120°C, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevação do recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do radiofarmaco, com ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e resíduos, com termopar para medição de temperatura.

9030.40.90

Ex 022 - Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede em múltiplas interfaces, com configurações mínimas de processador high-end incorporado Quad-core Q9400, 8GB de memória DDR, 800 MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3 módulos de interface de linha (LIM -Line Interface Module) e um processador de sessão de 3 chips.

9032.89.29

Ex 018 - Equipamentos para captação, leitura e transmissão de dados entre a rede CAN e a rede LIN com computadores e outros periféricos, duas portas Ethernet (conexão 100 Mbits/s), além da porta PC, para calibração do motor térmico de veículo automotivo.

 

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