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IPI/Importação e Exportação

Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas

Resolução CAMEX 12/2015

Ficam alteradas para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

06/03/2015 11:37:59

RESOLUÇÃO 12 CAMEX, DE 5-3-2015
(DO-U DE 6-3-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas
Ficam alteradas para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Tabela relativa ao artigo 1º

Art. 2º O Ex- tarifário nº 068 da NCM 9031.10.00, constante da Resolução CAMEX nº 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.10.00

Ex 068 - Máquinas para medição de balanceamento de conjuntos roda/pneu já montados, com ou sem correção de balanceamento, para conjuntos com peso máximo igual a 34kg, rodas com diâmetro máximo igual a 20 polegadas, com estação de balanceamento dinâmico, com ou sem sistema de marcação, com ou sem estação de aplicação de correção, com controle lógico programável (CLP).

Art. 3º O Ex- tarifário nº 043 da NCM 8424.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 35, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8456.90.00

Ex 053 - Máquinas de corte por jato de água tridimensional compostas de: 5 eixos da ferramenta programáveis por CNC, calibragem automática do bico de corte, para peças com espessura máxima de 400mm, velocidade máxima de posicionamento paralelo ao eixo X/Y simultâneo de até 40m/min, com área de corte de 2.000 x 4.000mm (largura x comprimento), com a possibilidade de até 4 unidades completamente controladas com cabeçote de corte, calibragem automática do bico, quadro modular da máquina, preparação para instalação futura de um eixo de rotação, jogo de elevação e dosagem de material abrasivo contínua e controlada por CNC, monitoramento do fluxo de material abrasivo, grupos construtivos de corte por água pura "by intensifier e direct drive pump", ajuste da pressão controlado por CNC, diagnóstico da bomba, radiador a ar/óleo, comando, comando CNC integrado com "front- end" em PC, operação "touch screen", aparelho de comando manual para os trabalhos de preparação, abrange conjunto de ferramentas e fixação mecânica do material.

Art. 4º O Ex- tarifário nº 005 da NCM 8467.89.00, constante da Resolução CAMEX nº 37, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8467.89.00

Ex 005 - Ferramentas compostas por motor elétrico em corrente contínua e bomba hidráulica, movido a baterias de Li- Ion - 25,2V - 5 Ah , dotadas de indicador eletrônico de carga, compostas com 4 leds de cor verde, com acionamento manual para checar sua carga: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, recarga através de carregador eletrônico; podendo ou não ser dotado de cabo de alimentação direta por rede elétrica; com controle da direção co- mandado por válvula de controle de formato estrela; pressão de trabalho de no mínimo 70Mpa; carcaça de proteção do motor e bomba hidráulica em polímero de alta resistência; corpo das ferramentas em liga de alumínio de alta resistência, cilindro e/ou lâminas em aço liga; possui na parte frontal, duas luzes em leds, na cor branca, e uma na parte traseira do cilindro.

Art. 5º O Ex- tarifário nº 017 da NCM 9031.49.90, constante da Resolução CAMEX nº 58, de 24 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8440.10.90

Ex 017 - Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25 ciclos/minuto.

Art. 6º O Ex- tarifário nº 004 da NCM 8421.29.30, constante da Resolução CAMEX nº 80, de 11 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8421.29.30

Ex 004 - Filtros tipo prensa para filtragem de rejeitos do processamento de bauxita, tipo abertura rápida, com área de filtragem de 992m2, pressão máxima de 12bar, compostos de 75 placas de dimensões 2.590 x 3.500mm, formando 74 câmaras de 45mm, contendo sistema pneumático, sistema de lavagem de telas, central hidráulica de compressão, sistema de controle e automação e painel elétrico completos.

Art. 7º O Ex- tarifário nº 012 da NCM 8479.40.00, constante da Resolução CAMEX nº 114, de 25 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.40.00

Ex 012 - Combinações de máquinas para torção dos elementos componentes de cabos de fibra óptica "loose tubes" com velocidade máxima de 200m/ min para elemento de diâmetro máximo de 1,2 até 4mm e cabos de diâmetro máximo de 25mm, compostos de: 1 unidade desbobinadora de pórtico e carro para elemento de força central que suporta bobinas de 600 a 1.600mm de diâmetro e largura de 445 a 1.000mm e de peso máximo de 3.000kg; 1 unidade de rolo bailarino acumulador com rodas estacionárias para cabos de diâmetro máximo de 30mm; 2 unidades desbobinadoras helicoidais para 2 fios de proteção contra líquidos; 12 unidades desbobinadoras de tubos soltos de velocidade de construção de 200m/min; 1 unidade de guias para 12 tubos; 1 conjunto de chapas de repouso para 4- 24 tubos soltos e cabeçote para torção de cabos de fibra óptica de velocidade máxima de rotação de 2.200rpm; 1 unidade revestidora concêntrica e bloqueadora de torção; 1 unidade de preenchimento e injeção para o núcleo do cabo com composto frio pressurizado; 1 unidade desbobinadora de fita plástica de velocidade máxima de 200m/min com diâmetro de rolo de 150mm; 1 unidade de dobra de fita e revestidora concêntrica com velocidade máxima de rotação de 4.000rpm; 1 unidade de esteira estabilizadora de velocidade do cabo com transmissão de potência de 300m/min e diâmetro máximo do cabo de 40mm; 1 unidade de rolo bailarino com roda e braço com diâmetro da roda de 300mm e diâmetro máximo do cabo de 25mm; 1 unidade bobinadora com rolo de 2.000mm; 1 conjunto de gabinetes para alimentação de energia elétrica e controle das máquinas.

Art. 8º Os Ex- tarifários nº 013 da NCM 8455.3010, nº 004 da NCM 8515.39.00 e nº 001 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 118, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

8455.30.10

Ex 013 - Cilindros de laminação fundidos em liga de aço rápido (HSS - High Speed Steel), para laminadores de tiras de aço a quente, com diâmetro da mesa cilíndrica compreendido entre 1.100 e 1.250m (tolerância +0,5mm), comprimento da mesa cilíndrica de 2.180mm, comprimento total entre as extremidades de 5.710mm

8515.39.00

Ex 004 - Equipamentos para operação manual/automatizado de soldagem em materiais metálicos dissimilares de baixas espessuras (a partir de 0,3mm) com menor aplicação de calor, constituídos de fonte inversora de soldagem com comunicação digitalizada; multi voltagem (200 a 460V) com absorção de variação de tensão de rede ±15%; sistema de alimentação de arame com até 22 m/min, com uma ou mais tochas de solda com controle LHSB (Local High Speed Bus), dotada de um servomotor em CA (Corrente Alternada) com ciclo oscilatório de até 90 vezes/s, minimizando a formação de respingos (até 99% de redução); um ou mais conversores de sinais; cabo de solda; cabo de massa e contato para aterramento; dispositivo intermediário de leitura da oscilação do ciclo de velocidade do motor; painel de comando com memória de 1.000 JOB´S (RCU 5000i) com possibilidade de monitoramento do processo de soldagem; criação e otimização de jobs; alteração e otimização de curvas sinérgicas de soldagem; possibilidade de back- ups; bloqueio por cartão e criação do perfil do usuário do equipamento.

8479.89.99

Ex 001 - Máquinas automáticas para marcação de pneus de turismo não inflados, dotadas de: 1 posto transportador de entrada com mesa de desvio; 1 linha de leitores de código de barras; 1 sistema para centralização e rotação de pneus; 2 postos de marcação com ponto quente; 1 sistema de câmara de visualização inferior; 2 postos de pulverização para aplicação de listras de conicidade; 1 posto transportador de saída e conjunto de armários elétricos, pneumático e de automatismo com controlador lógico programável (CLP).

Art. 9º Os Ex- tarifários nº 127 da NCM 8458.11.99, nº 534 da NCM 8422.40.90, nº 123 da NCM 8479.82.10, nº 651 da NCM 9031.80.99 e nº 031 da NCM 8459.31.00, constantes da Resolução CAMEX nº 08, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

8458.11.99

Ex 127 - Centros de torneamento horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, dotado de placa autocentrante de 3 castanhas com diâmetro nominal de 800mm de acionamento por cilindro hidráulico, de 6 eixos comandados numericamente (X, Z1, Y, B, C, U), cursos dos eixos lineares X, Z1, Y, respectivamente, 900, 4.800 e 650mm, deslocamento angular dos eixos rotacionais B= 220º (- 110º ~ +110º), C= 360º (contínuos), ambos com incremento mínimo de 0,001º, volteio máximo de 1.000mm e máximo diâmetro usinável de 1.000mm, velocidade e avanço rápido máximo alcançados por eixo: X (30 m/min), Z (30 m/min), Y (20 m/min), Z2, Z4 (10 m/min), B (90º/s ou 15rpm) e C (20rpm), eixo- árvore com passagem de grande diâmetro (165mm) acionado por motor principal de 60kW (regime contínuo) ou 80kW (regime de 40%) com rotação máxima de 1.600rpm, cabeçote para fresar articulável (eixo B) e motor de 45kW (regime contínuo) com rotação máxima de 5.000rpm, cabeçote para fresar com cone interno opcional HSK- A100, magazine com capacidade para 108 ferramentas pesando até 35kg cada, com diâmetro máximo de 125 ou 250mm, comprimento máximo de 900mm e trocador automático, magazine "pick- up" independente especial para alojar barras de mandrilar longas antivibratórias e/ou ferramentas de facear para perfis complexos e/ou ferramentas de furação profunda com 2 alojamentos, comprimento máximo de 1.700mm e trocador automático para ferramentas pesando até 150kg cada, corpo do cabeçote móvel de acionamento programável com força de aperto ajustável de 6 a 40kN, 4 lunetas hidráulicas autocentrantes, intercambiáveis, de acionamento programável, para apoio de peças longas e pesadas de diâmetro nas faixas de 45 a 310mm/45 a 310mm/195 a 530mm/490 a 770mm, recurso de calibração do sistema de coordenadas da máquina (3D), ortogonal ou inclinado, de orientação da peça- obra e de medição em processo da peça- obra por meio de apalpador (probe) sem fio e respectivos ciclos do comando CNC, com bomba de refrigeração de alta pressão de 150bar, vazão de 25L/min, bomba de refrigeração de alta vazão de 200L/min, pressão de 20bar, transportador de cavacos, dotados de carenagem com portas deslizantes de acesso com travas de proteção.

8422.40.90

Ex 534 - Máquinas modulares automáticas com controlador lógico programável (CLP), termoformadora, envasadora e seladora de frascos, tipo dose única (monodose), confeccionados em filmes plásticos laminados ou extrudados alimentada por sistema desbobinador duplo com capacidade para desbobinar filmes plásticos de tipos distintos e/ou diferentes espessuras (100 - 600 mícrons) com largura de até 300mm, capacidade igual ou superior a 8.000embalagens/h (referida a embalagens de 65ml), podendo produzir frascos de 5 a 200ml, dotada de: estação de pré- aquecimento; estação de selagem servo assistida; estação de termoformagem vertical servo assistida; unidade de dosagem magnética e envase; estações de pré- aquecimento, pré- selagem, selagem e resfriamento do gargalo; unidade de pré- corte para fácil abertura; estação de corte final e separação das monodoses e unidade de ejeção de frascos defeituosos; completa e ferramentada com sistema transportador, moldes de termoformação e de selagem, ferramentais de cortes e guias próprias para frascos plásticos de 65ml e com preparo para receber unidade de aplicação automática de tampas, unidade de marcação por impressão e para etiquetagem com 2 cabeças.

8479.82.10

Ex 123 - Máquinas automáticas para preparação de cola utilizada na produção de chapas de papelão ondulado, com misturador de alta dissolução (high shear), com capacidade de produção de 2.500 litros de cola por hora (tempo de preparação por batelada de aproximadamente 20 minutos), com sequência de preparação de cola em 10 passos e quantidade de ingredientes ajustáveis, com capacidade de armazenar e preparar automaticamente 10 tipos de receita, aquecimento de água automático por vapor, controles para uso de água reciclada, medição de ingredientes por meio de células de carga, depósito para amido comum e modificado com alimentação por rosca sem fim, 2 tanques de armazenagem em aço inox com agitadores e sistema de controle para detectar nível baixo de cola, solicitando a preparação automática de novas bateladas, sistema automático de adição e dosagem de aditivos líquidos, bombas de circulação de adesivo, equipadas com controlador lógico programável (CLP) e tela de controle de operação tipo

9031.80.99

Ex 651 - Máquinas para ensaio e teste de engrenagens cônicas (espirais e hipoidais) com ângulo de engrenamento de 90º, com comando numérico computadorizado (CNC), constituída de três eixos lineares, com 2 cabeçotes perpendiculares para fixação, para peças de diâmetro máximo de 600mm, com distância entre o fuso do eixo da coroa Y (H) e a face do fuso do pinhão compreendida de 200 a 400mm, distância entre o fuso do eixo do pinhão Z (J) e a face do fuso da coroa compreendida de 120 a 340mm, cabeçote fuso do pinhão com torque máximo de 57Nm e rotação máxima de 3.250rpm e cabeçote do fuso da coroa com torque máximo de 93Nm e rotação máxima de 3.000rpm, acompanhada de 3 ferramentais para fixação de coroa e 4 ferramentais para fixação do pinhão.

8459.31.00

Ex 031 - Mandriladoras- fresadoras horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 eixos operando simultaneamente, para fresamento, furação e mandrilamento em peças pesadas de grandes dimensões, equipadas com trocador automático de ferramentas para 60 ferramentas, diâmetro do eixo da árvore de 150mm, cone ISO 50, secção transversal do ram 400 x 400mm, potência no motor principal de 71 kW, máximo torque de 7.000Nm, com barramentos hidrostáticos e estrutura da máquina em ferro fundido, curso dos eixos (mm), X, Y, Z, W, Z+W de 14.000, 5.000, 1.200, 1.000, 2.200; avanço nos eixos X e Y de 0,5 - 20.000mm/min, avanços no eixo Z e W de 0,5 - 15.000mm/min, 2 mesas giratórias de 4.000 x 4.000mm, eixo V (longitudinal) de 2.500mm e eixo B (rotacional) de 360º, incremento no eixo B de 0,0001º, equipadas com cabeçote de 2 eixos contínuos 1º e 2º com fresamento de 0 - 360º no 1º eixo e ± 100º no 2º eixo.


Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO

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