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Legislação Comercial

Portaria ANP 131/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Lubrificantes, Óleos Lubrificantes Acabados e Óleos Lubrificantes
Minerais Usados ou Contaminados

As Portarias ANP 125, 126, 127, 128 e 131, de 30-7-99 (Informativo 31/99), foram republicadas nas páginas 66, 67, 69 e 70 do DO-U, Seção 1-E, de 28-4-2000, com as alterações introduzidas pela Portaria 71 ANP, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).
As Portarias mencionadas anteriormente regulamentam:
– Portaria 125 ANP/99 – a atividade de recolhimento, coleta e destinação final do óleo lubrificante usado ou acabado. Os agentes do setor deverão se adequar às referidas normas no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de 28-4-2000;
– Portaria 126 ANP/99 – a atividade de produção ou importação de óleo lubrificante acabado;
– Portaria 127 ANP/99 – a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado;
– Portaria 128 ANP/99 – a atividade industrial de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado.
As empresas produtoras ou importadoras de óleo lubrificante acabado, coletoras de óleo lubrificante usado ou contaminado e rerrefinadoras de óleo lubrificante usado ou contaminado, atualmente existentes, terão prazo de 60 dias, contado a partir de 28-4-2000, para se adequarem às referidas normas;
- Portaria 131 ANP/99 – a comercialização de óleos lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de aplicação automotiva, fabricados no país ou importados, a granel ou embalados, de origem mineral, vegetal ou sintética. As empresas detentoras dos registros já concedidos deverão recadastrá-los no prazo de 60 dias, contado a partir de 28-4-2000, encaminhando formulário de registro de cada produto atualizado.

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