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Rio de Janeiro

Sefaz prorroga prazo para pagamento de tributos vencidos nos dias 5 e 6-3-2015

Resolução Sefaz 854/2015

Em decorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz, fica prorrogado para o dia 10-3-2015, o prazo para cumprimento de obrigação principal vencida nos dias 5 e 6-3-2015, cuja emissão do documento dependesse do funcionamento do portal de pagamento

09/03/2015 11:00:49

RESOLUÇÃO 854 SEFAZ, DE 6-3-2015
(DO-RJ DE 9-3-2015)

RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo

Sefaz prorroga prazo para pagamento de tributos vencidos nos dias 5 e 6-3-2015
Em decorrência de problemas técnicos no Portal da Sefaz, ocorridos nos dias 5 e 6-3-2015, a Secretaria de Fazenda permitiu que tributos vencidos nos citados dias fossem recolhidos em 10-3-2015, sem a incidência de acréscimos moratórios, nos casos em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do funcionamento do Portal de Pagamentos.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ e o que consta do processo nº E-04/070/95/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de março do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida nos dias 05 e 06 de março de 2015, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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